Porque se paga tanto imposto no Brasil
O Brasil foi o país que mais aumentou impostos nos
últimos 60 anos. Nossa carga tributária
saltou de 14% do PIB, em 1950, para 35% do PIB em 2010.
Desde 1980, a arrecadação per capita praticamente
triplicou. Cada brasileiro, que pagava, em média, R$ 2.500 reais em 1980, paga
hoje R$ 7 mil reais (em valores de 2010).
Existem muitas causas para tal fenômeno, muitas já
referidas, sendo a mais importante o aumento contínuo dos gastos públicos sem a
devida previsão de receita e a “estadualização” completa do ICMS. Existem, porém, outras causas para o
excessivo aumento da carga tributária que vale a pena mencionar.
Excessiva tributação do trabalho. As contribuições
sociais (previdência e FGTS) superam a receita com sobre a renda e os lucros.
Ou seja, os impostos sobre o trabalho são maiores do que os impostos sobre os
lucros, 22,7% contra 19,6% da receita tributária.
O uso intensivo das chamadas contribuições sobre
trabalho, o faturamento e o lucro das empresas, em detrimentos dos impostos,
fez com que estas já respondam por 47% da arrecadação. Na esfera da União, as
contribuições já representam 67% da receita tributária, contra apenas 31% dos
impostos.
Concentração da carga nos impostos indiretos. A carga
tributária está muito concentrada nos impostos indiretos, que representam,
hoje, mais de 40% do total da arrecadação. Dessa situação emerge duas
conclusões cruciais: existe tributação excessiva sobre bens e serviços e
tributação de menos nos impostos diretos.
Tanto isso é verdade que, entre os países em
desenvolvimento e desenvolvidos, o Brasil possui a carga tributária mais
elevada sobre bens e serviços: 17% contra 11% nos países em desenvolvimento e
12% nos países desenvolvidos. Em contrapartida, estes últimos tributam mais a
renda, os lucros e os ganhos.
Porque o Brasil não segue o mesmo caminho? Porque temos
uma estrutura de renda altamente concentrada. Se adotássemos o mesmo modelo,
certamente teríamos queda da receita tributária.
O Brasil, então, torna-se prisioneiro de um círculo
vicioso: tributa pouco a renda porque ela é muito concentrada e tributa mais o
consumo, incentivando com isso, ainda mais, a desigualdade social.
A taxação sobre os salários enfrenta ainda a dificuldade
de que a base e muito restrita. Em 2006, o total das remunerações de pessoas
físicas que contribuíram para a previdência era de apenas 17,9% do PIB. Neste
ano, 62% do total de contribuintes para a previdência ganhavam até 2 salários
mínimos, aproximadamente 23 milhões de pessoas.
Esse enorme contingente de trabalhadores percebendo baixos salários é
uma das principais causas da baixa arrecadação da previdência.
Economia informal. Outro fator importante é o enorme
contingente de trabalhadores existente no mercado informal, que não têm carteira
assinada e, portanto, não contribuem, embora utilizem serviços públicos, como é
o caso da saúde. Para se ter idéia da magnitude do reflexo da economia informal
na redução da base tributária basta mencionar que ela equivale a 18,4% do PIB
brasileiro, praticamente uma Argentina inteira (R$ 578 bilhões em valores de
2010).
Estima-se que o Brasil perde anualmente mais de R$ 200
bilhões de arrecadação, o equivalente a 7 orçamentos anuais do Estado do Rio
Grande do Sul ou à mais do que todo o orçamento do Estado de São Paulo (R$ 140
bilhões de reais/2011). Com esses recursos, os investimentos federais poderiam
ser multiplicados por quase 7 vezes (atualmente são da ordem de R$ 30
bilhões/ano). Para uma comparação mais abrangente, considere que nos países da
OCDE a economia informal está abaixo de 10% do PIB, um índice considerado por
eles mesmos como muito elevado.
Municípios subutilizam o IPTU. Os municípios, que estão entre os que mais
reclamam da falta de recursos, tem sistematicamente subutilizado os seus
tributos, por razões evidentemente políticas. A prova disso é que 92,5 % dos
municípios cobram menos IPTU do que IPVA. Ou seja, os imóveis pagam menos
impostos do que os automóveis.
É desnecessário lembrar que a alíquota do IPVA é fixada
pelos estados enquanto que o IPTU pelas prefeituras. Se ambos pagassem a mesma
coisa, haveria um acréscimo de R$ 3,1 bilhão de reais nas receitas municipais.
Substituição tributária do ICMS.
Trata-se do uso generalizado da transferência da
responsabilidade pelo recolhimento do imposto que incide sobre a circulação de
bens e serviços para um dos agentes econômicos que participa do processo. A
substituição pode ser “para frente” ou “para trás”, abrangendo fatos geradores
futuros ou passados.
Na prática, funciona assim: a norma editada pela
Secretaria da Fazenda estabelece que uma determinada empresa (indústria) deve
recolher o imposto incidente sobre todo o processo de produção e circulação de um
bem. Para tanto, ela fixa o “preço” sobre o qual deve ser calculado o imposto.
Na prática, a empresa que produz o bem recolhe o imposto “para trás”
relativamente às diversas etapas do processo de produção, quanto aquele que
incide sobre a comercialização desse mesmo bem, “para frente”.
Na defesa desse mecanismo, evoca-se o fato de que ele
evita a sonegação fiscal. Os críticos, porém, argumentam que ele torna o
imposto que seria sobre o valor adicionado num imposto “monofásico”. Dizem
ainda que ao fixar o preço sobre o qual deve ser recolhido o imposto, o Fisco
faz uma interferência indevida no mecanismo de preços, engessando o processo de
comercialização e prejudicando, no final, o próprio consumidor.
De qualquer modo, os especialistas concordam que a adoção
por pare de quase todos os estados, tanto nas operações internas quanto no
comércio interestadual, acabou com o ICMS na forma como foi concebido. Hoje,
ele é outro imposto.
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